Publicado em 06 jun 2018

Os programas de compliance e as marcas mais valiosas do mercado

Redação

Em um país onde proliferam os casos de corrupção por todos os lados, possuir um sistema de compliance se tornou uma necessidade premente. Algumas medidas são fundamentais como o compromisso da liderança, pois a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) trouxe como uma de suas principais novidades a recomendação de que as empresas que mantenham relações com órgãos públicos possuam um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

Um programa de ética e compliance refere-se a uma abordagem centralizada e coordenada entre várias unidades de negócios dentro de uma organização. Trata-se de uma abordagem programática, construída a partir da visão dos membros dos conselhos e dos comitês até os gestores operacionais, suportada sobre os riscos específicos enfrentados pela organização.

E o que acontece quando isso é integrado nos sistemas de negócios em vez de operar como uma entidade separada cujo único propósito é garantir a adesão a regulamentações governamentais obrigatórias? Os funcionários podem ter um nível mais alto de satisfação, resultando em maior produtividade e retenção. Também, a reputação da marca da empresa pode ser aprimorada, resultando em melhor desempenho econômico no mercado. Os registros de segurança melhoram, reduzindo tanto o custo quanto o risco.

O pior é quando os sistemas de compliance e de negócios não funcionam juntos. Podem ocorrer ações judiciais, contratação de dificuldades e danos à marca. Soma-se a isso grandes multas por má conduta e outras violações dos regulamentos. E, no entanto, apesar dos óbvios aspectos financeiros e de mérito da conformidade e integração dos sistemas de negócios, muitas empresas não estão fazendo essa conexão.

As organizações ainda relutam em adotar o compliance, mas tudo se resume a dinheiro e ver o programa como uma despesa que não produz retorno, à falta de apoio da administração e à percepção difusa e prejudicial. Esse cu...

Artigo atualizado em 01/10/2024 12:44.

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