Publicado em 04 abr 2023

A inspeção de segurança em veículos destinados ao transporte escolar

Redação

Os veículos que realizam o transporte escolar precisam seguir estritamente as normas e os procedimentos, para que seja garantida a segurança das crianças que usam o serviço e os pais possam ficar tranquilos. O transporte escolar precisa ser eficiente para que as crianças não cheguem atrasadas no colégio e também não fique parado no congestionamento das cidades. As regras para o transporte escolar estão no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além do que está disposto nas leis municipais. O monitoramento das leis é feito pelos departamentos de trânsito de cada estado e outros órgãos de controle do trânsito. Na hora de contratar o serviço, é importante verificar a sua adequação a essas normas. Segundo o CTB, o veículo deve  estar registrado no Detran estadual onde a atividade está sendo exercida; passar por vistoria a cada seis meses, quando são verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança, retrovisores e outros; exibir a faixa amarela com a indicação escola à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria; ter equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, sem que possa ser alterado e em perfeitas condições de uso; ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior direita e de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira; ter cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento; e possuir autorização do Detran e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante; e respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo. Todos eles devem, obrigatoriamente, cumprir os parâmetros normativos para a inspeção de segurança em veículos para transporte escolar, incluindo os princípios, as obrigações, as especificações e os controles básicos, que se aplicam à estrutura das estações de inspeção, equipamentos e recursos humanos envolvidos.

Da Redação – 

Para o transporte escolar, os veículos necessitam possuir alguns itens de segurança. A fiscalização e a confirmação da presença desses objetos são de responsabilidade dos gestores da frota. Alguns desses itens são: extintores de incêndio; caixas de primeiros socorros; sistemas de retenção; tacógrafo; travas de segurança que impedem a abertura total das janelas; luzes de segurança; estroboscópios; limitador de velocidade; sistemas de rádio e GPS; etc.

É obrigatório sempre conferir alguns pontos que são principais para o veículo, como: o ano de fabricação; lotação máxima; saídas de emergência; cintos de segurança adequados; sistema de freio; motores dos veículos adequados a cada tipo de uso; estrutura da carroceria adequada; identificação visual padrão dos veículos escolares; escotilhas. Além disso, existe uma regra de que na traseira e nas laterais das carroçarias e/ou cascos, deve ser pintada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal com as seguintes especificações: cor preta com 400mm ± 10mm de largura, a meia altura, na qual deverá ser inscrita, em letras maiúsculas, o dístico escolar, na tipologia ar...

Artigo atualizado em 04/04/2023 05:49.

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