Publicado em 12 nov 2018

A iluminação pública deve obrigatoriamente obedecer à norma técnica

Redação

Pode-se definir a iluminação pública como um serviço que tem por objetivo prover de luz, ou claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno.

iluminação1Hayrton Rodrigues do Prado Filho –

A iluminação pública pode ser classificada como o fornecimento de energia elétrica para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, cuja responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais seja assumida, exclusivamente, por pessoa jurídica de direito público. Além do fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação de monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico cultural ou ambiental localizadas em áreas públicas e fontes luminosas.

No Brasil, a partir da rede da concessionária de energia elétrica, existem duas configurações para os sistemas de iluminação pública: o que alimenta a rede em baixa tensão e o que alimenta a rede em média tensão. Quando utilizada a alimentação em média tensão, o sistema pertence ao município desde o ponto de entrega de energia.

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Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.

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