Quando o mandato vira propriedade, a ABNT deixa de ser governada e passa a ser ocupada
Redação
A alteração das regras de permanência, a concentração de poder por décadas, perguntas ignoradas e a dificuldade de formar um Conselho Fiscal independente revelam uma crise de sucessão institucional.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho –
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não pertence aos seus dirigentes. Não pertence ao presidente do Conselho Deliberativo, ao diretor-geral, aos conselheiros que se acostumaram a aprovar tudo nem ao grupo que transforma a continuidade no cargo em argumento de autoridade. A ABNT é uma associação civil sem fins lucrativos, reconhecida pela Lei nº 4.150/1962 e pelo sistema brasileiro de normalização como Foro Nacional de Normalização.
Sua missão alcança a segurança, a qualidade, a saúde, o meio ambiente, a indústria, o consumo e a atuação do próprio Estado. Por isso, a pergunta mais incômoda sobre a entidade não é apenas quanto ela arrecada, quanto cobra ou quantas derrotas judiciais acumula. A pergunta anterior é mais simples e mais grave: quem consegue substituir quem está no comando?
Quando uma direção permanece por tempo indefinido, controla as regras de eleição, responde seletivamente às perguntas externas e não consegue atrair candidatos para o órgão que deveria fiscalizá-la, o problema deixa de ser uma divergência entre pessoas. Torna-se um problema de governança. A instituição passa a transmitir a impressão de que seus cargos não são mandatos temporários, mas posições protegidas contra a alternância.
A pergunta sobre a reeleição eterna continua sem resposta
Em outubro de 2015, um pedido de manifestação encaminhado à presidência e à diretoria da ABNT apresentou uma pauta objetiva sobre a administração da entidade. Entre as perguntas estavam os salários dos dirigentes, os poderes atribuídos à diretoria, o pagamento de despesas pessoais, os investimentos nos Comitês Técnicos, os custos com empregados, a prestação de contas, os preços das normas e a eventual existência de recursos públicos ou benefícios fiscais.
Uma pergunta, porém, tinha alcance institucional ainda maior: se durante décadas o presidente da ABNT cumpria mandato de dois anos, com possibilidade de uma reeleição, porque o estatuto foi alterado para permitir a reeleição sucessiva do presidente? O arquivo que registra essa tentativa de obter respostas afirma que a ABNT não apresentou manifestação.
Não se trata de uma pergunta retórica feita depois de um episódio isolado. Trata-se de uma questão sobre a arquitetura do poder dentro da entidade. Alterar a duração prática dos ciclos de comando modifica a capacidade de associados, conselhos e partes interessadas de controlar a direção.
Uma reeleição não é, por si só, ilegal. A permanência também não prova, sozinha, desvio de finalidade. Mas a combinação entre alteração das regras, sucessivas reconduções e ausência de explicação pública cria um risco que qualquer organização séria deveria reconhecer: o risco de captura da instituição por um grupo dirigente.
O gestor que se apresenta continuamente como indispensável começa a confundir experiência com indispensabilidade. O conselho que o reconduz sem publicar os fundamentos transforma confiança em rotina. E a entidade que não explica a mudança estatutária permite que a sociedade conclua que as regras foram ajustadas para proteger os ocupantes, e não para servir à normalização brasileira.
Mario William Esper convocou a reforma que ampliaria a possibilidade de reeleição
Há agora um documento oficial que torna a discussão mais concreta. Em 30 de julho de 2025, Mario William Esper, na condição de presidente do Conselho Deliberativo, assinou edital convocando uma Assembleia Geral Extraordinária para 28 de agosto de 2025. A ordem do dia tinha um único tema: “Reforma Estatutária”. O próprio edital indicava aos associados o estatuto vigente e uma minuta de reforma.
Isso permite afirmar, sem especulação, que o atual presidente participou formalmente da iniciativa de reformar as regras internas da ABNT. Não é correto, contudo, dizer ainda que ele pessoalmente aprovou ou registrou a reforma definitiva: a minuta disponível contém campos não preenchidos, como a referência à assembleia que supostamente a aprovaria, e não foi localizada prova pública conclusiva do registro da versão final.
O conteúdo da minuta explica porque a reforma precisa ser examinada com rigor. O art. 22 propunha mandato de três anos para o presidente e o vice-presidente do Conselho Deliberativo, com possibilidade de reeleição. O art. 25 repetia a possibilidade de reeleição para o Conselho Técnico. O art. 29 previa mandatos de três anos, também com reeleição, para os cinco integrantes do Conselho Fiscal e para seu presidente.
A minuta ainda concentrava no presidente do Conselho Deliberativo poderes institucionais relevantes: convocar e presidir assembleias e reuniões do conselho, indicar o diretor-geral para ratificação, aprovar os nomes da Diretoria Executiva e estabelecer suas atribuições, competências e remuneração por proposta do diretor-geral. A mesma pessoa que convoca a assembleia que altera as regras precisa, portanto, explicar por que o modelo proposto ampliaria a duração dos mandatos e permitiria reconduções sucessivas nos principais órgãos da entidade.
O problema não é a existência abstrata de mandatos de três anos. O problema é combinar mandato mais longo, reeleição sem limite explícito na minuta, influência sobre a convocação das assembleias e controle sobre a indicação da Diretoria Executiva. Esse arranjo pode ser legal em sua forma e ainda assim ser péssimo para a alternância, a independência dos conselhos e a fiscalização dos gestores.
Em dezembro de 2025, outro edital assinado por Mario William Esper abriu o processo eleitoral para vagas do Conselho Deliberativo no mandato de 2026 a 2029. O documento demonstra que a estrutura de mandatos longos e renovação escalonada continuou sendo operacionalizada pela direção. Ele não prova, sozinho, que Mario tenha sido reeleito por meio da reforma nem que a assembleia tenha aprovado todos os dispositivos da minuta. Prova, porém, que a presidência do Conselho Deliberativo esteve diretamente envolvida na condução do processo institucional que a sociedade precisa auditar.
A pergunta deixou de ser apenas histórica. Mario William Esper deve publicar a ata da Assembleia de 28 de agosto de 2025, o texto estatutário aprovado, o comprovante de registro, os votos computados e a justificativa para a adoção de mandatos de três anos com reeleição. Sem esses documentos, a direção não pode exigir que os associados tratem a reforma como simples modernização administrativa. A suspeita de que o estatuto foi desenhado para proteger a permanência dos ocupantes continuará sendo uma consequência previsível da própria opacidade.
Permanência prolongada não é currículo: é risco que precisa de controle
Os materiais mais recentes do acervo registram que Ricardo Rodrigues Fragoso aparece como diretor-geral da ABNT desde 2003 e continuava nessa função em agosto de 2026. Mais de duas décadas em uma posição executiva não é uma irregularidade automática. São, contudo, tempo suficiente para tornar inadequada qualquer governança baseada apenas na confiança pessoal.
Em uma entidade que exerce função de interesse público, a permanência prolongada produz efeitos concretos. O dirigente passa a conhecer os fluxos internos, os contratos, os advogados, os fornecedores, os conselheiros, os canais de comunicação e os procedimentos eleitorais melhor do que qualquer candidato externo. A memória institucional, que deveria ser patrimônio coletivo, pode transformar-se em vantagem privada de quem já está no poder.
O problema não é o diretor experiente. O problema é a ausência de mecanismos que demonstrem que a experiência não virou controle. Sem limites de mandato, avaliação independente, divulgação de metas, votação competitiva e sucessão planejada, a longa permanência deixa de ser sinal de competência e passa a ser sinal de dependência institucional.
Uma direção que não prepara substitutos está dizendo, na prática, que a entidade só funciona com ela. Isso é uma afronta à própria ideia de associação. Nenhum dirigente pode ser maior que a organização que administra.
O círculo fechado aparece quando as perguntas não atravessam a porta
As perguntas encaminhadas em 2015 não pediam acesso a informações pessoais irrelevantes. Pediam explicações sobre balanço, demonstração de resultado, custos de elaboração das normas, remuneração de diretores estatutários, poderes de decisão, despesas, investimentos nos comitês e política de preços.
Também perguntavam se a ABNT ainda se considerava uma instituição de utilidade pública e porque as normas técnicas, antes vendidas por valor relacionado ao custo de reprodução, passaram a ser oferecidas por preços muito superiores. Perguntavam, ainda, quais seriam as consequências financeiras de uma condenação judicial em processo envolvendo software e se havia provisão para suportá-las.
Uma administração aberta responderia, documentaria e corrigiria eventual erro de informação. Se houvesse sigilo legítimo, explicaria sua base. Se os dados fossem públicos, publicaria os documentos. O silêncio prolongado, ao contrário, impede que a crítica seja confrontada e deixa o espaço ocupado por uma única narrativa: a de quem já controla a comunicação institucional.
É assim que um círculo fechado se consolida. A direção não responde; a ausência de resposta é apresentada como normal; os críticos precisam pesquisar sozinhos; e, quando publicam as conclusões, são tratados como o problema. A entidade deixa de prestar contas sobre suas escolhas e passa a discutir apenas o tom de quem pergunta.
Essa inversão é conveniente para qualquer gestor que não queira ser fiscalizado. É péssima para a ABNT. Um Conselho Fiscal sem candidatos é um alerta, não uma nota de rodapé.
Em 2022, outro material do acervo registrou a renúncia do presidente do Conselho Fiscal e afirmou que houve reconvocação para interessados porque não teriam surgido inscrições suficientes. O mesmo texto relata que o presidente renunciante havia manifestado discordância em relação a atos da diretoria e que suas preocupações não teriam sido acolhidas.
A alegação sobre os motivos da renúncia precisa ser confirmada com a carta original, atas e documentos oficiais. Mas o fato institucional descrito — a dificuldade de preencher um conselho fiscal — já merece explicação pública. Uma organização que exerce uma função nacional não pode tratar a falta de candidatos para a fiscalização como problema administrativo menor.
Se ninguém quer ocupar o Conselho Fiscal, é preciso saber o porquê. A função é incompatível com a independência exigida? Os conselheiros não recebem informações em tempo adequado? O trabalho é meramente formal? Há risco pessoal e jurídico sem estrutura para exercer a fiscalização? A direção torna a função tão desconfortável que somente pessoas alinhadas aceitam participar? Ou os associados simplesmente foram mantidos longe das informações necessárias para compreender a importância do cargo?
O Conselho Fiscal não pode existir apenas para emprestar legitimidade a decisões já tomadas. Precisa examinar contas, acompanhar contingências, questionar contratos, avaliar despesas jurídicas, verificar remunerações e alertar para riscos que possam atingir o patrimônio e a reputação da entidade. Conselheiro que apenas assina não fiscaliza; chancela.
Uma direção realmente segura de sua correção deveria desejar um Conselho Fiscal ativo, crítico e independente. A fiscalização forte protege a instituição e também protege os gestores honestos contra acusações injustas. O que não protege ninguém é um órgão vazio, silencioso ou preenchido por pessoas sem condições de contrariar a administração.
A sucessão controlada produz dependência, não estabilidade
Defensores da permanência prolongada costumam invocar estabilidade, conhecimento técnico e continuidade. Esses argumentos têm valor, mas não justificam a eternização de pessoas. Instituições maduras preservam sua memória por meio de documentos, processos, equipes profissionais e planos de sucessão. Não dependem da permanência indefinida de um pequeno grupo.
Na ABNT, essa exigência é ainda maior. A elaboração de normas depende da participação de especialistas, empresas, universidades, órgãos públicos e consumidores. O conhecimento é distribuído. A legitimidade não pode ficar concentrada na diretoria. Quem coordena o Foro Nacional de Normalização deve demonstrar que a alternância não ameaça a qualidade técnica e que nenhum grupo controla sozinho a agenda, as informações e os recursos.
Se a troca de um dirigente parece capaz de desorganizar a entidade, isso indica falha de institucionalização. Se uma eleição sem o nome da administração parece impossível, isso indica falha de democracia associativa. Se as regras de candidatura não são conhecidas, se as atas não são divulgadas e se o eleitorado não consegue comparar propostas, a palavra “eleição” vira apenas uma formalidade.
A ABNT não pode exigir dos demais sistemas de gestão aquilo que se recusa a aplicar a si mesma. Ela vende e promove conceitos como liderança, integridade, gestão de riscos, continuidade e melhoria. O mínimo que a sociedade pode exigir é que sua própria direção demonstre esses princípios com documentos verificáveis.
O problema não é só quem ocupa o cargo, mas quem pode removê-lo
O debate sobre a ABNT costuma ser reduzido à conduta de determinados presidentes ou diretores. Essa personalização é útil porque permite que a entidade responda atacando ou defendendo indivíduos, enquanto a estrutura permanece intacta. Mas a pergunta essencial é outra: quais são os mecanismos efetivos para retirar um gestor que perdeu a confiança?
Quem convoca a assembleia? Quem define a pauta? Quem controla o cadastro de associados com direito a voto? Quais são os quóruns? Como são apresentadas candidaturas alternativas? As atas das eleições são públicas? Existe impedimento para que pessoas com vínculos familiares, profissionais ou econômicos participem de decisões sobre a própria recondução? O Conselho Fiscal pode provocar uma apuração independente? Há auditoria sobre o processo eleitoral? O associado consegue conhecer as contas antes de votar?
Sem respostas claras, a permanência no cargo não pode ser tratada como aprovação espontânea da sociedade. Pode ser apenas o resultado de um sistema desenhado para tornar a contestação cara, difícil ou invisível.
É especialmente grave quando a direção reage a críticas com silêncio ou com o peso institucional da própria entidade, em vez de apresentar documentos. Um jornalista, associado, empregado, normalizador ou concorrente não deveria precisar enfrentar uma máquina jurídica e comunicacional para obter informações básicas sobre uma associação que se apresenta como de interesse público.
Crítica dura não elimina o direito de resposta. Mas direito de resposta não é substituto de transparência. A ABNT não pode esperar que a sociedade aceite sua versão apenas porque foi publicada em uma página institucional.
O que a direção precisa abrir antes de pedir mais confiança
A atual administração deveria publicar, em formato acessível e pesquisável, um dossiê de sucessão e governança contendo, no mínimo: todas as versões do estatuto desde a alteração que modificou os limites ou condições de reeleição; as atas, pareceres e justificativas que fundamentaram a mudança da regra de mandatos; a lista histórica dos ocupantes da presidência, da Diretoria Executiva e dos Conselhos, com períodos completos de exercício; os resultados, quóruns, candidaturas e critérios das eleições e reconduções realizadas desde a alteração estatutária; as regras atuais de impedimento, conflito de interesses, parentesco e partes relacionadas; o plano de sucessão para a presidência, a diretoria-geral e as funções críticas; os documentos relativos à renúncia do presidente do Conselho Fiscal e à reconvocação de candidatos; a metodologia de escolha dos conselheiros fiscais, sua qualificação, independência e acesso às informações; a remuneração, os benefícios, reembolsos e despesas de dirigentes, acompanhados dos atos que os aprovaram; e o canal para que associados e partes interessadas contestem decisões de governança sem sofrer retaliação institucional.
Não basta publicar um estatuto atualizado. O cidadão precisa conhecer a história das regras e saber quem se beneficiou delas. Não basta listar nomes no Conselho Fiscal. É preciso demonstrar o que foi examinado, quais ressalvas foram feitas e como a administração respondeu. Não basta dizer que houve eleição. É necessário mostrar se existiu disputa real e se os eleitores tiveram informação suficiente.
A entidade é maior que o grupo que se instalou nela
Os e-mails antigos registram uma sequência de tentativas de obter respostas sobre a direção da ABNT, a prestação de contas, os preços das normas, a remuneração dos dirigentes, o uso de recursos e a permanência no poder. Os artigos mais recentes do acervo voltam a apontar a ausência de documentos de governança, o déficit de fiscalização e a concentração decisória.
A repetição das perguntas ao longo dos anos não demonstra, por si só, que todas as acusações formuladas sejam verdadeiras. Demonstra algo igualmente importante: a entidade não conseguiu — ou não quis — encerrar o debate com uma prestação de contas completa, auditável e compreensível.
Esse fracasso tem responsáveis institucionais. Gestores não podem alegar que não são responsáveis por um problema porque ele começou antes de sua chegada, enquanto continuam usufruindo das estruturas de poder construídas no passado. Quem assume um cargo assume também o dever de revisar regras, corrigir falhas e abrir arquivos.
A ABNT precisa parar de agir como se a crítica fosse uma ameaça à sua existência. A ameaça está na direção que não aceita alternância, na administração que não explica suas regras, no conselho fiscal que não consegue se formar e no silêncio que se repete até ser confundido com normalidade.
O Foro Nacional de Normalização não pode ser tratado como patrimônio hereditário de uma diretoria. A sociedade brasileira precisa de uma ABNT tecnicamente competente, financeiramente responsável e democraticamente renovável. Precisa de gestores que saibam sair do cargo, prestar contas do período em que estiveram nele e entregar a organização em condições melhores do que receberam.
Se a atual direção entende que não existe círculo fechado, deve provar isso com estatutos históricos, atas, candidaturas, votos, contas e documentos de sucessão. Se entende que sua permanência decorre de aprovação legítima, deve permitir que essa aprovação seja examinada. Se não há nada a esconder, a abertura dos arquivos não será um risco.
O que não é aceitável é exigir confiança ilimitada em dirigentes que parecem ter criado regras de permanência ilimitada. Mandato é autorização temporária. Quando vira propriedade, a administração deixa de servir à entidade e começa a servir a si mesma.
Nota de precisão e direito de resposta
Este artigo critica as estruturas e as práticas de governança com base em documentos do acervo editorial e em documentos públicos consultados em 19 de agosto de 2026. A convocação, por Mario William Esper, de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre reforma estatutária em 28 de agosto de 2025 está documentada no edital publicado pela própria ABNT. A minuta disponível propõe mandatos de três anos com possibilidade de reeleição para os presidentes e membros de órgãos relevantes, mas não foi localizada prova pública conclusiva de que essa versão tenha sido aprovada e registrada integralmente. Portanto, o texto não afirma como fato consumado que Mario William Esper tenha alterado definitivamente o estatuto para perpetuar-se no poder; afirma que ele conduziu formalmente uma reforma cujo conteúdo ampliava a possibilidade de permanência e que deve prestar contas sobre sua aprovação e seus efeitos.
A permanência de Ricardo Rodrigues Fragoso na Diretoria-Geral desde 2003 é informação registrada nos materiais recentes consultados, mas deve ser conferida na documentação institucional oficial. O relato sobre a renúncia do presidente do Conselho Fiscal e a ausência de inscrições foi encontrado em e-mail antigo e deve ser confrontado com a carta de renúncia, os editais e as atas da ABNT.
O texto não afirma que a falta de candidatos prove fraude, ilegalidade ou desvio de finalidade. Afirma que o episódio exige explicação e que a independência da fiscalização precisa ser demonstrada.
As referências a perguntas sem resposta descrevem o conteúdo dos e-mails consultados e não substituem a confirmação de eventual resposta posterior. A ABNT, seus dirigentes, conselheiros e associados devem ser convidados a apresentar documentos, esclarecer os fatos e exercer o direito de resposta. Eventuais correções factuais devem ser incorporadas de forma fiel antes da publicação definitiva.
Principais fontes consultadas
ABNT. Edital de convocação da AGE de 28 de agosto de 2025, assinado por Mario William Esper, com ordem do dia sobre reforma estatutária.
ABNT. Minuta de Reforma do Estatuto, especialmente os arts. 17, 22, 25, 29 e 62.
ABNT. Edital de abertura da eleição do Conselho Deliberativo para o mandato 2026–2029, assinado em 16 de dezembro de 2025 por Mario William Esper.
ABNT. Relação de candidatos ao Conselho Deliberativo, publicada em 16 de março de 2026.
ABNT. Corpo diretivo, consulta pública realizada em 19 de agosto de 2026.
ABNT. Conselhos, consulta pública realizada em 19 de agosto de 2026.
BRASIL. Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962.
Conmetro. Resolução nº 7, de 24 de agosto de 1992.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas e do blog Qualidade Online.