Publicado em 05 ago 2022

O presidente da ABNT quer acabar com o processo de normalização técnica no Brasil

Redação

O presidente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Mario William Esper (sem reputação ilibada) à revelia do governo brasileiro e do conselho técnico da entidade, força a barra para tentar destruir o processo democrático de elaboração das normas técnicas brasileiras (NBR), pressionando, sem qualquer fundamento, a área de normalização da entidade a alterar as (NBR) pelas práticas recomendadas (PR), as quais não seguem o devido processo para a publicação das normas brasileiras, sendo facilmente manipuladas para interesses escusos. Segundo uma fonte interna da ABNT, essa anomalia poderá (ainda não faz) fazer parte do ilegal modelo regulatório do Inmetro se for adotada pela regulamentação em lugar de normas técnicas nacionais ou internacionais.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho - 

A ABNT é o órgão delegado, pelo governo, para publicar as normas técnicas brasileiras, uma atividade funcional que, se restringe o exercício de certos direitos fundamentais, como a liberdade de iniciativa dos serviços e da indústria, também visa à proteção do exercício de vários direitos fundamentais como o direito à vida, à segurança, à saúde e ao meio ambiente. A normalização das atividades de produção, fornecimento e comercialização de bens, produtos e serviços, destinados à comunidade em geral, é função necessariamente estatal porque pressupõe a imposição obrigatória de normas de conduta restritivas de direitos e liberdades consagradas pela Constituição brasileira.

Elas devem ser elaboradas em procedimento de consenso pelos diferentes setores, com representantes da atividade privada, consumidores e representantes de órgãos públicos participando de processo transparente de votação em consulta nacional, que compõem a atividade produtiva e de serviço. Trata-se de normas impositivas para todos esses setores, uma vez homologadas e publicadas, em razão do fundamento de sua expedição, de sua finalidade e da legislação nacional que versa sobre compras governamentais e defesa do consumidor.

Elas representam a gestão do conhecimento de um determinado assunto técnico, em que os membros da comissão técnica, pessoas da sociedade e não da ABNT, baseados nas suas capacitações, elaboram o documento. Por isso a sua importância na educação, pois elas têm como finalidade garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

Contudo, o presidente da ABNT, Mario William Esper (sem reputação ilibada), quer implantar, em vez das normas técnicas, as práticas recomendadas (PR), escritas por um "especialista contratado", e que não seguem processo algum de elaboração científica nem aprovação da sociedade. Elas são um novo tipo de documento na ABNT, cuja publicação teve início em 2020: seu processo de elaboração é simplificado e mais rápido do que o das normas técnicas — vale destacar que as práticas recomendadas não substituem as normas. Ou seja, não têm nenhum valor jurídico.

Na verdade, a ideia é interagir diretamente com entidades privadas e governamentais, no sentido de prover a melhor orientação a fabricantes, prestadores de serviços e usuários, em relação a temas relativos aos interesses privados, sem expressão da atividade normativa secundária do poder público, pois não são emitidas por expressa atribuição, delegação e credenciamento de órgãos estatais e fundadas em leis, decretos e regulamentos dos quais retira a força, a validade e a categorização de normas jurídicas.

Este não é o papel da ABNT como Foro Nacional de Normalização. As (PR) não representam regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu não fundamento em lei ou atos regulamentares, não têm em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.

Essas (PR) não têm a finalidade de garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de não ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no seu cumprimento pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços, pois não foram elaboradas pelo método democrático como as (NBR) o são. A pretensa intenção de constituir uma explicação mais popular e simples sobre uma norma ou tema mais complexo, não se justifica, já que norma básica, fruto do consenso e sujeita a consulta junto à sociedade, poderá não existir.

Ou seja, podem ser considerados documentos elaborados por um fabricante, um prestador de serviço ou um usuário provocando um verdadeiro caos na organização dos bens e serviços a serem produzidos em favor da sociedade, cada qual desenvolvendo um produto sem observar parâmetros, com inegável prejuízo da competitividade e sem levar em conta sua repercussão e risco para a comunidade em geral.

Além disso, segundo uma resolução do Conmetro, qualquer documento elaborado pela ABNT deve ser submetido ao mesmo processo que é padrão em nível mundial: elaboração em um Comitê Brasileiro ou ONS, resultado de consenso entre as partes interessadas, submetida a votação ampla pela sociedade e emitida. A ABNT tem que exercer o seu papel de gestora dessa metodologia e não autora de requisitos.

Enfim, Esper, que aliás nem poderia ser presidente da ABNT, precisa parar de propor ideias inconsequentes como essa e se dedicar a fortalecer o processo de normalização técnica do Brasil e não o contrário. 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/hayrton@hayrtonprado.jor.br

Artigo atualizado em 04/08/2022 07:52.

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