Publicado em 07 jul 2020

LGPD e LPI: as regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

Redação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como têm, como ponto final, o consumidor.

Rosa Maria Sborgia – 

Uma das suas afinidades é que ambas as leis alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos/danos particularmente a sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a sua marca que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu nome, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens.

Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a LGPD tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a LPI, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora.

Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regra...

Artigo atualizado em 07/07/2020 04:03.

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