Publicado em 23 mar 2021

A gestão dos prestadores de serviços de esgoto e de água potável

Redação

O saneamento básico é um conjunto de serviços compreendidos como a distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e coleta de resíduos sólidos. Eles impactam diretamente na saúde, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo. O saneamento compreende a distribuição de água potável, que é feito por meio do tratamento e distribuição disponibilizados por uma companhia de saneamento. Um forte impasse no acesso à água potável são os locais de moradia irregulares, que inviabilizam obras de saneamento. A forma que as casas são construídas não permitem que água encanada chegue até as residências. A coleta e o tratamento de esgoto não alcançam metade da população, o equivalente a 100 milhões de pessoas. O problema atinge municípios mais pobres. O esgotamento inadequado significa que os dejetos gerados são depositados em fossas, ou despejados in natura em rios e mares. Como resultado, ocorre um problema ambiental sem precedentes e que custa caro para ser revertido. Outro serviço do saneamento básico é a drenagem urbana, responsável por lidar com as águas da chuva. O serviço, que aparentemente trata de uma simples pavimentação, tem fortes implicações na natureza, no planejamento urbano e até no próprio ciclo hidrológico. Por fim, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, isto é, a coleta e o tratamento do lixo urbano. Muitos estudos mostram que quanto maior o acesso ao saneamento, menor a mortalidade infantil, menor a taxa de internações por doenças gastrointestinais e maior a longevidade da população. Deve-se entender as diretrizes para a gestão dos prestadores de serviços de esgoto e para a avaliação desses serviços e os parâmetros para gestão dos prestadores de serviços de água e para a avaliação dos serviços de água potável.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho – 

A Lei n° 14.026/2020 introduziu o novo marco regulatório do saneamento básico que prevê inovações: a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços; adota como princípio a regionalização dos serviços de saneamento; promove mudanças substanciais na sua regulação; e estimula a concorrência e a privatização das empresas estatais de saneamento, etc. A ideia é buscar atrair investimentos privados e permitir o aumento gradual da desestatização do setor.

Impõe aos titulares dos serviços a necessidade de celebração de contrato de concessão, mediante licitação, para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular (novo art. 10 da Lei nº 11.445/2007). É uma mudança: a lei prevê agora a obrigatoriedade de concorrência para a seleção da proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços de saneamento básico, obrigando as empresas estatais do setor a competir em igualdade de condições com as empresas privadas por esses contratos.

A nova lei ampliou substancialmente a competência d...

Artigo atualizado em 23/03/2021 11:36.

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