Publicado em 20 abr 2022

Diretoria da ABNT perde novamente processo contra jornalista

Redação

Mario William Esper e Ricardo Fragoso, presidente e diretor geral da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, me processaram na 1ª Vara Criminal no Foro Regional II - Santo Amaro, pedindo explicações a respeito das informações constantes nos artigos que venho publicando a respeito das ilegalidades e crimes que a atual diretoria da ABNT está perpetrando contra a própria ABNT e a sociedade brasileira. Tanto o Ministério Público como o Juízo rejeitaram os pedidos dos autores, deixando bem claro que: “No caso em concreto não se verifica situação revestida de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade, desnecessário, portanto, explicações do interpelado”. Ou seja, mais um ato temerário executado pela diretoria da ABNT que só traz prejuízo à entidade (vejam as decisões).
 


Hayrton Rodrigues do Prado Filho - 

         Deve-se lembrar que ABNT é uma entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos e, por causa disso, é obrigada por lei a publicar todos os seus custos e gastos. Mas, a atual diretoria da entidade os esconde de forma ilegal, justamente para não ser identificado o desvio de conduta de sua administração. E o que faz a atual diretoria? Em vez de responder se o salário do diretor geral extrapola os limites definidos em lei para esse cargo, bem como se o referido diretor recebeu salário por aproximadamente 15 anos, mesmo sendo genro do Presidente da ABNT, fato vedado por Lei, publica no seu site inverdades de toda a ordem. Processa, sem sucesso, Jornalista e envia para a revista uma notificação extrajudicial sem pé nem cabeça e com ameaças de toda ordem.
         Desde 2003, a ABNT foi contaminada por vários interesses alheios aos objetivos da entidade. O diretor geral, Ricardo Fragoso, recebe salário com valor ilegal e o presidente do Conselho Deliberativo, Mario William Esper, de questionável reputação ilibada, sempre pretenderam ter o monopólio para vender normas técnicas, ao arrepio das leis existentes e de decisões já transitadas em julgado sobre o assunto, sendo que, para eles, não podem ser consideradas obrigatórias, pois, se o fossem, estariam sob o manto da publicidade, já que ninguém pode ser obrigado a cumprir normas às quais não têm acesso ou conhecimento. Uma ideia criminosa e contra os interesses do Brasil.
         O aludido requisito, reputação ilibada, relaciona-se com os princípios da administração proba, ante a função a qual se pretende exercer. Vincula-se, principalmente, ao princípio da moralidade, o qual exige a atuação ética dos agentes. Dessa forma, deve-se observar os antecedentes profissionais dos candidatos a cargos de entidades de utilidade pública, atentando se há máculas em sua atuação pregressa. 
         Pode-se acrescentar um esclarecimento: a norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.
         Me acusam de fazer manifestação por meio de opinião de um jornalista que se esconde ao amparo da Lei da Imprensa. São tão mentirosos que não sabem que essa lei foi revogada em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal. A história se repete. Quando se deparam com a verdade nos meus textos, querem me calar agora e quando, no passado, o ex-presidente do Conselho Deliberativo da ABNT, Pedro Buzatto Costa, sogro do, na época e ainda atual, diretor Ricardo Fragoso, entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a minha pessoa por conta de meus artigos, alegando conteúdo difamatório, atacando a autora e seu presidente.
         Na ocasião, segundo a sentença do juiz: "... não se vislumbrou na ocorrência a prática de ato ilícito do jornalista. Muito embora os trechos destacados na inicial e o conjunto das mensagens incluam críticas contundentes à ABNT e ao presidente da ABNT, as peças veiculadas não tiveram o condão de macular a honra e imagem dos autores, mas sim de demonstrar inconformismo com os serviços prestados pela associação, com a forma de administração da atual diretoria e com a forma como a atividade de normatização técnica é realizada no Brasil. 
         Como a ABNT é uma associação sem fins lucrativos de utilidade pública e Pedro Buzatto Costa, por sua vez, é seu diretor, fica tanto ele como a associação sujeitos a comentários, críticas e, principalmente, cobranças por parte da sociedade em geral. A natureza da atividade da ABNT também justifica o interesse jornalístico, ainda que mediante envio de mailing aos usuários interessados neste tipo de conteúdo. 
         O requerido é de fato jornalista, não se vale do anonimato para as críticas realizadas e não esconde ser membro de outra associação ligada à normalização técnica (ABQ). A linguagem utilizada nos artigos e correspondências, de outro lado, também não apresentam ofensas diretas à honra objetiva ou subjetiva dos citados. 
         Criticar a gestão da entidade, a forma de eleição ou de remuneração dos diretores e a centralização da gestão das normas técnicas pela ABNT — ainda que de forma reiterada e ao longo de vários anos — não significa ofender a honra da associação autora ou de seus diretores, mas sim exercer a liberdade de expressão e imprensa em relação à associação de utilidade pública. 
         Assim, não tendo as matérias veiculadas pelo requerido extrapolado o limite legal e constitucional — em respeito à liberdade de imprensa e de livre expressão da opinião —, ainda que de forma crítica, não causou o requerido dano moral a ser reparado, o que leva à improcedência da ação. Por outro lado, não há como negar os danos morais sofridos pelo requerido". 
         Vale informar que pedi reconvenção nessa ação, a qual foi julgada procedente e a autora foi condenada a me indenizar, aí sim, por dano moral.
         O pior crime, e grave, dessa diretoria é a periclitação da vida dos brasileiros, considerando que a administração da ABNT afirma que a norma técnica brasileira é apenas um vetor de qualidade e de observância voluntária. Com isso, coloca os consumidores e a sociedade em geral em risco ao se utilizar de produtos e serviços em desacordo com as referidas normas técnicas, ignorando as leis vigentes que obrigam tal observância. 
         Reforçando, quando será que os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT vão tomar medidas concretas para restaurar a ordem dos atos ilegais da diretoria da ABNT?

 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br, membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/hayrton@hayrtonprado.jor.br

Artigo atualizado em 07/06/2022 05:26.

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