Publicado em 24 jan 2023

O atendimento de emergência no transporte ferroviário com trem de socorro

Redação

Os acidentes ferroviários são eventos com consequências danosas ou até mesmo catastróficas, como, por exemplo, danos materiais, impactos ambientais, lesões corporais e mortes, que prejudicam a sociedade e maculam a imagem do setor. Os acidentes ferroviários geralmente têm grande impacto em termos humanos e financeiros, uma vez que, em muitos casos, resultam em morte ou alta morbidade. Os atropelamentos são a principal causa de fatalidade em acidentes ferroviários em todo o mundo e acarretam grande impacto econômico, ambiental e social. Por isso, deve-se entender as condições exigíveis ao atendimento de emergência, de médio e grande porte, no transporte ferroviário, com trem de socorro. É recomendável a seguinte formação do trem de socorro ao tráfego, até o pátio onde possa manobrar, mais próximo da ocorrência de onde circula em recuo e na formação mais apropriada à eventualidade: locomotiva; guindaste; vagão-madrinha do guindaste (apoio à lança); vagão de transporte de truques, rodeiros, engates e calços; vagão de calçamentos - pranchas diversas, dormentes; vagão-oficina/almoxarifado/gerador fixo; carro-restaurante; carro-dormitório; vagão de combate a incêndios - seguir somente quando necessário; e outro vagão a critério da ferrovia. A ordem dos veículos deve ser normalmente da maneira como eles foram relacionados. Conforme a necessidade dos serviços, ela será alterada na estação que antecede o acidente.

Da Redação – 

O acidente ferroviário é definido como um evento que, com participação de direta de um veículo ferroviário, provoca danos a este, a pessoas, a outros veículos, a instalações, a obras-de-arte, à via permanente, ao meio ambiente e, desde que ocorra paralisação do tráfego, a animais. Os acidentes são divididos quanto à natureza em: descarrilamento, atropelamento, colisão (choque entre veículos ferroviários), abalroamento (choque entre veículos ferroviário e rodoviário), explosão e incêndio. Já quanto à causa, são previstas as seguintes hipóteses: falha humana, via permanente, material rodante, sistemas de telecomunicação, sinalização e energia, atos de vandalismo e casos fortuitos ou de força maior.

Alguns acidentes são considerados graves e a eles é dado um tratamento especial. São graves os acidentes que envolvem o transporte de passageiros, de produtos perigosos ou que acarretem morte, lesão corporal, interrupção do tráfego a partir de determinados limites, prejuízo superior a determinado valor (reajustável a cada ano), dano ambiental ou outros danos de impacto à população. Caso ocorra um acidente grave, as...

Artigo atualizado em 24/01/2023 09:52.

Target

Facilitando o acesso à informação tecnológica