Publicado em 20 jan 2026

A redefinição dos padrões de emissão de atestados médicos no Brasil

Redação

A Resolução CFM 2.381/24 redefine os padrões de emissão de atestados médicos no Brasil ao exigir identificação rigorosa do paciente, assinatura digital qualificada e regras mais claras de privacidade alinhadas à LGPD. A nova norma fortalece o compliance, reduz brechas para fraudes bilionárias em afastamentos e benefícios previdenciários e impõe novas responsabilidades a médicos, empresas e instituições de saúde. A atualização representa um marco para integridade, governança clínica e sustentabilidade do sistema.

 

Patricia Punder – 

Poucos documentos têm tanto peso social e econômico quanto um atestado médico, ele garante ao trabalhador o direito de se afastar sem prejuízo salarial, viabiliza benefícios previdenciários e influencia decisões de seguradoras, hospitais e planos de saúde. Mas quando mal utilizado, pode se transformar em porta de entrada para fraudes bilionárias que sobrecarregam empresas, distorcem o sistema previdenciário e minam a confiança na relação médico-paciente.

O Brasil convive há anos com um cenário onde falsificações e usos indevidos de atestados prejudicam o equilíbrio financeiro do setor público e privado, aumentam custos de planos e alimentam um ciclo de insegurança jurídica. Os números sobre fraude em atestados no país são alarmantes, ainda que muitas vezes subnotificados.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os afastamentos fraudulentos e uso indevido de benefícios por incapacidade custam bilhões de reais anualmente. O Tribunal de Contas da União já apontou fragilidades na concessão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez baseadas em documentos fráge...

Artigo atualizado em 08/01/2026 01:04.
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