Em defesa da normalização brasileira (I)
Redação
O deputado federal Gilson Marques (Novo – SC – dep.gilsonmarques@camara.leg.br) apresentou um projeto de lei, de 2019, a fim de alterar a Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor para retirar desta Lei a obrigatoriedade de cumprimento das normas ABNT NBR. Esse projeto usa argumentos totalmente infundados pelas razões que escrevo em seguida. Pode-se acrescentar que o deputado elaborou o projeto sem consultar devidamente o conceito sobre a normalização técnica e do seu papel em relação ao consumidor. Esse projeto é uma aberração jurídica, de uma imensa ignorância sobre a normalização técnica. Não se está falando literalmente de analfabetismo e nem de falta de cultura ou conhecimento, e sim de uma forma fechada e limitada de ver e refletir sobre as coisas, que logo se cristaliza e acaba se tornando em um preconceito ou fundamentalismo.

A proposta do deputado altera o inciso VIII do art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39...VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;”.
Em suas justificativas, o deputado diz que de acordo com inciso VIII do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, na ausência de normas expedidas por órgãos oficiais, todas as normas expedidas pela ABNT, pertinentes a regulamentação de produtos e serviços colocados no mercado, seriam de caráter obrigatório. Com o dispositivo legal supracitado, o legislador teria delegado uma função legislativa à ABNT, dando poderes para esta entidade privada at...