Publicado em 24 mai 2022

Determinando o ruído acústico de aparelhos eletrodomésticos e similares

Redação

Normalmente, um laboratório de ensaios acústicos atende à indústria nacional com a medição da potência sonora de equipamentos e de eletrodomésticos para o Selo Ruído, bem como para os demais equipamentos e motores. Ele deve contar com uma câmara reverberante de aproximadamente 120m³, apta a atender as normas brasileiras e internacionais. Deve possuir também equipamentos especializados como: analisadores de oitavas, microfones capacitivos, fonte sonora de referência e softwares de análise e medição potência sonora. Eles devem atender à série de normas NBR 13910, executando suas medições conforme disposto na ISO 3741. O Selo Ruído estabelece que os eletrodomésticos devem trazer a informação do nível de potência sonora em dB(A) que o aparelho gera, dando ao consumidor a possibilidade de, no momento da compra, escolher o eletrodoméstico mais silencioso. A resolução Conama nº 20/94 institui a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos no Brasil e importados que gerem ruído ao funcionar; porém, até hoje, somente os liquidificadores, secadores de cabelos e aspiradores de pó estão sendo etiquetados. Para a obtenção do Selo Ruído, são recolhidos três eletrodomésticos, do mesmo modelo e tensão elétrica, extraídos aleatoriamente da linha de produção ou dos lotes de equipamentos que são importados. O critério de obtenção do nível de potência sonora envolve o ensaio de três eletrodomésticos para a determinação da potência sonora em dB(A); é feita a média aritmética dos três resultados; e o resultado da média é arredondado, da seguinte forma: até 4 décimos arredonda-se para o número inteiro mais próximo abaixo e acima de 4 décimos arredonda-se para o número inteiro mais próximo acima. Ao valor arredondado deve ser acrescido 3dB(A) que será o resultado a ser emitido no Selo. Considerando os secadores de cabelo, liquidificadores e aspiradores de pó, para o eletrodoméstico atingir a classificação A, a potência sonora dos secadores de cabelos não devem exceder 78 dB(A), dos liquidificadores não devem exceder 85 dB(A) e dos aspiradores de pó não devem exceder 80 dB(A). A série NBR 13910 de 07/1997 possui as partes 2-1, 2-2, 2-3, 3 e 1 e trata da determinação e verificação dos valores declarados de emissão sonora de aparelhos eletrodomésticos e similares.

Da Redação –

O ruído excessivo é um dos causadores de diversas doenças, como diabetes e doenças cardíacas, além de comprometer a audição. Assim, o Selo Ruído é disposto nas embalagens de eletrodomésticos com o objetivo de dar ao consumidor informações sobre o som emitido por esses aparelhos, possibilitando fazer a escolha do produto mais silencioso, incentivando assim, a fabricação de produtos que observem essa característica. A emissão do selo contribui para incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.

Ele é colocado nas embalagens de eletrodomésticos com o objetivo de dar ao consumidor informações sobre o som emitido por esses aparelhos, possibilitando fazer a escolha do produto mais silencioso, incentivando assim, a fabricação de produtos que observem essa característica. O controle de volume é um dos testes pelos quais os eletrodomésticos têm que passar em seu processo de produção. Os ruídos emitidos por liquidificadores, aspiradores de pó e secadores de ...

Artigo atualizado em 24/05/2022 06:37.

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