Publicado em 16 abr 2024

Os princípios normativos para os títulos verdes ou green bonds

Redação

Os green bonds vêm ganhando destaque na sociedade e são títulos de dívida emitidos por empresas, governos e organizações com o propósito de apoiar projetos sustentáveis. Esses títulos têm recebido crescente atenção, estando acessíveis em diversos mercados. Eles desempenham um papel significativo ao impulsionar novas iniciativas e tecnologias sustentáveis nas organizações. Os green bonds, ou títulos verdes, são investimentos de renda fixa que estão em evidência no cenário global, alinhando-se com a crescente conscientização ambiental e a necessidade de investimentos sustentáveis. Esses instrumentos representam uma abordagem inovadora no mercado financeiro, captando recursos para projetos e iniciativas que promovem a mitigação das mudanças climáticas e o desenvolvimento sustentável. Existem os princípios normativos que especificam os requisitos e fornecem as diretrizes para designar títulos que financiam projetos, ativos e suporte de gastos elegíveis como verdes; para gerenciar e reportar o uso dos recursos; para definir, monitorar e reportar seus impactos ambientais; para reportar às partes interessadas; para validação e verificação. Essas padronizações são aplicáveis a qualquer emissor de títulos.

Da Redação – 

O instrumento de dívida verde envolve os recursos líquidos ou um montante equivalente aos recursos líquidos serão exclusivamente aplicados para financiar ou refinanciar, parcial ou totalmente, projetos, ativos e suporte de gastos elegíveis novos ou existentes e o emissor é uma entidade responsável pelo atendimento das obrigações contratuais do título ou outro instrumento de dívida. Enquanto o título permanecer não liquidado, o saldo dos recursos rastreados ou um montante equivalente aos recursos líquidos deve ser ajustado periodicamente para corresponder às alocações para projetos, ativos e suporte de gastos elegíveis.

Havendo pendência na alocação destes saldos para projetos, ativos e suporte de gastos elegíveis, convém que os recursos não alocados sejam mantidos em instrumentos de investimento temporário que sejam ativos com alta liquidez e segurança, como dinheiro, instrumentos equivalentes a dinheiro ou ativos financeiros de curto prazo, dentro de uma função de tesouraria; ou as colocações temporárias que não incluam projetos, ativos e suporte de gastos que sejam inconsistentes com a natureza de um títu...

Artigo atualizado em 16/04/2024 01:14.

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