Publicado em 11 set 2018

Baterias para veículos devem obedecer às normas técnicas

Redação

Desde junho de 2013, todas as baterias automotivas fabricadas no Brasil e importadas devem apresentar o selo de certificação de conformidade do produto, ou seja, devem ser fabricadas de acordo com as normas técnicas. A obrigatoriedade vale tanto para o mercado de reposição quanto para as montadoras. O prazo máximo para adequação e certificações dos estoques de fabricantes e importadores foi até dezembro de 2013 e, para o varejo, a exigência deveria ter sido cumprida em junho de 2014. Ou seja, a certificação de produto compulsória é aquela exigida pelo governo para a fabricação, importação e comercialização de produtos com impacto sobre a saúde, a segurança do consumidor ou sobre o meio ambiente.

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Mauricio Ferraz de Paiva

As normas técnicas para as baterias ou acumuladores elétricos chumbo ácido para veículos automotores e motocicletas, limitadas à tensão nominal de 12 V e destinadas ao arranque de motores à combustão e alimentação dos sistemas eletroeletrônicos embarcados possuem foco na segurança do usuário e desempenho do produto. Isso abrange veículos automotores rodoviários como: automóveis, camionetas de carga, camionetas de uso misto, comerciais leves, caminhões, caminhões tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N; máquinas agrícolas; motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, da categoria L e quadriciclos.

Estão excluídas as baterias ou acumuladores chumbo ácido destinados especificamente para uso em motores náuticos, aeronáuticos e em sistemas estacionários, como centrais de iluminação de emergência, nobreaks, sistemas de energia fotovoltaico e estações de transmissão de telefonia ou similares, que sejam regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações.

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Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.

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