Publicado em 15 dez 2020

O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos processos

Redação

Há uma tendência litigiosa de seu descumprimento ou interpretação superficial, pois uma questão que tem recebido menos atenção, mesmo no setor jurídico, é o dilema funcional de como as regras de proteção de dados se aplicam quando as organizações estão lidando com dados no contexto de um litígio. Não há um roteiro absoluto de como se aplicam ao processo de contencioso esses novos ditames, diretrizes e limites legais trazidos pela LGPD.

Victor Fernandes Cerri de Souza – 

Praticamente todas as evidências, sejam em litígio judicial, arbitragem, ou relacionadas a investigações realizadas por reguladores ou autoridades de fiscalização, conterão alguns dados pessoais por inerência ao procedimento. Na enxurrada de atividades em torno do imediato início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, muitas organizações comprometeram amplos recursos para a realização de auditorias de dataprivacy, avaliando até que ponto suas atividades envolvem o tratamento de dados pessoais e considerando se seus processos estão em conformidade com a nova legislação.

Compreensivelmente, o foco nessas revisões tende a ser nas atividades operacionais regulares das organizações. Mas, uma questão que tem recebido menos atenção, mesmo no setor jurídico, é o dilema funcional de como as regras de proteção de dados se aplicam quando as organizações estão lidando com dados no contexto de um litígio.

Não há um roteiro absoluto de como se aplicam ao processo de contencioso esses novos ditames, diretrizes e limites legais trazidos pela LGPD. Na medida em que a questão foi considerad...

Artigo atualizado em 15/12/2020 04:19.

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