A atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva
Redação
A atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS) é regida por diretrizes que visam garantir a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções auditivas.

A deficiência auditiva, também conhecida como hipoacusia ou surdez, é a perda parcial ou total da capacidade de ouvir. Essa condição pode variar em graus, desde leve até profundo, e pode ser causada por fatores genéticos, doenças, lesões ou envelhecimento. A deficiência auditiva afeta a comunicação e pode ter um impacto significativo no desenvolvimento, aprendizado e interação social.
A atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS) é regida por diretrizes que visam garantir a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções auditivas. Os estabelecimentos de saúde habilitados devem oferecer serviços que incluem, como as ações voltadas para a prevenção de afecções otológicas e déficit auditivo, em articulação com programas do Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde.
O diagnóstico e tratamento devem ser realizados pelos serviços clínicos e cirúrgicos, incluindo o atendimento ambulatorial e hospitalar em otorrinolaringologia; os exames de diagnóstico e terapia em otologia e fonoaudiologia; as cirurgias como implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.
Os serviços devem incluir acompanhamento pós-operatório e reabilitação, visando a melhoria das condições físicas e psicológicas dos pacientes. É fundamental garantir que a comunicação e a sinalização sejam acessíveis, utilizando recursos visuais e táteis, além de intérpretes de Libras quando necessário.
Essas diretrizes são essenciais para assegurar que as pessoas com deficiência auditiva recebam o atendimento adequado e possam ter uma melhor qualidade de vida. Assim, a atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva será realizada pelos estabelecimentos de saúde que ofereçam apoio diagnóstico e terapêutico especializado, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados.
Além disso, o MS-PCDT: Pessoas com Deficiência Auditiva (Linha de Cuidado) de 2025 determina que os estabelecimentos de saúde habilitados à atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva deverão dispor de consultório médico com equipe e instrumental de otorrinolaringologia; consultórios médicos para as diferentes especialidades médicas; salas para o serviço de audiologia clínica; salas para avaliação e terapia fonoaudiológica; salas para atendimento psicológico e para atendimento em serviço social; salas para serviços administrativos; recepção e sala de espera para acompanhantes; área para arquivo médico e registro de pacientes; depósito de material de limpeza; e área para guarda de materiais e equipamentos. Os estabelecimentos de saúde habilitados deverão dispor de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação.