O uso de marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores
Redação
Esses dispositivos são indicados em diversas situações, como na disfunção do nó sinusal: marcapasso bicameral é indicado quando os sintomas são atribuíveis à bradicardia; bloqueio atrioventricular (BAV), indicado em casos de BAV de segundo grau tipo II ou BAV de terceiro grau, independentemente de sintomas.

Os marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores são os dispositivos utilizados para regular a atividade elétrica do coração, especialmente em pacientes com bradiarritmias ou insuficiência cardíaca. O protocolo de uso desses dispositivos é estabelecido pelo Ministério da Saúde e deve ser seguido pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir a regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos.
O objetivo do protocolo é padronizar a utilização dos dispositivos fornecidos pelo SUS, que têm a função de estabelecer e manter a atividade rítmica do coração, com base em estudos de eficácia, segurança e custo-efetividade. A escolha dos dispositivos é fundamentada nas codificações revisadas pelo NASPE/BPEG, que incluem marcapassos antibradicardia e dispositivos com frequência adaptativa.
Os dispositivos são indicados em diversas situações, como na disfunção do nó sinusal: marcapasso bicameral é indicado quando os sintomas são atribuíveis à bradicardia; bloqueio atrioventricular (BAV), indicado em casos de BAV de segundo grau tipo II ou BAV de terceiro grau, independentemente de sintomas. A tabela de procedimentos do SUS inclui diversos códigos para implantes de marcapassos e cardioversores desfibriladores, como o implante de marcapasso de câmara única e o implante de cardioversor desfibrilador de câmara dupla
A regulação do acesso a esses dispositivos é essencial para a organização da rede assistencial e para garantir que os pacientes recebam o tratamento adequado. O acompanhamento e a avaliação dos pacientes implantados são fundamentais para a obtenção dos resultados terapêuticos esperados.
O MS-PCDT: Marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores (Protocolo de Uso) de 2025 esclarece que os doentes com indicação de implante de marca-passo cardíaco e ressincronizador devem ser atendidos em Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular habilitados pelo Ministério a Saúde, conforme definido na Portaria Nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, e com porte tecnológico suficiente para avaliar e realizar os procedimentos e o acompanhamento dos indivíduos implantados. Além da familiaridade que esses hospitais guardam com o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento de cardiopatas, eles, a par de toda a estrutura ambulatorial, de internação, de terapia intensiva, de hemoterapia, de suporte multiprofissional e de laboratórios, devem também dispor, no próprio Hospital, de laboratório de eletrofisiologia invasiva e serviço de avaliação de programação de marca-passos, ressincronizadores e cardioversores desfibriladores implantáveis - tudo isso necessário para o adequado atendimento e obtenção dos resultados terapêuticos esperados.
A regulação do acesso é um componente essencial da gestão para a organização da rede assistencial e garantia do atendimento dos doentes, e muito facilita as ações de controle e avaliação. Estas incluem, entre outras: a manutenção atualizada do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES); a autorização prévia dos procedimentos; o monitoramento da produção dos procedimentos (por exemplo, frequência apresentada versus autorizada, valores apresentados versus autorizados versus ressarcidos), entre outras.
As ações de auditoria devem verificar in loco, por exemplo, a observância deste protocolo; regulação do acesso assistencial; qualidade da autorização; a conformidade da indicação de marca-
passo, ressincronizador e cardioversor e do acompanhamento; compatibilidade do procedimento codificado com o diagnóstico; a compatibilidade da cobrança com os serviços executados; a abrangência e a integralidade assistenciais; e o grau de satisfação dos doentes. O real benefício desses dispositivos se vê, em realidade, na redução da prevalência da síndrome de marca-passo e na prevenção da fibrilação atrial em pacientes com doença do nó sinusal.
Há de se considerar, então, neste contexto, tal benefício frente ao maior custo e maior probabilidade de complicações, inerentes à colocação de marca-passo bicameral. Em tese, os indivíduos com doença do nó sinusal que tenham, no estudo eletrofisiológico, função do nó AV normal, poderiam receber dispositivo AAI ou AAIR (unicameral). Na prática, pela possibilidade de desenvolvimento de bloqueio atrioventricular com evolução da doença, alguns especialistas indicam a colocação de dispositivos bicamerais (DDD ou DDDR).