Publicado em 25 ago 2020

A retomada das atividades impõe exigências

Redação

A relação das medidas que devem ser tomadas inclui desde requisitos básicos, como a colocação de dispensers de álcool em gel 70% e tomada diária de temperatura, como outras que demandam mais cuidados, como a redefinição de layouts e distanciamento entre pessoas, lixos com pedal e tampa, ventilação do ambiente e, principalmente, a comunicação e orientação para todos.

Suzete Suzuki – 

Após muitos dias de quarentena, e diante do cenário que mostra o arrefecimento do número de pessoas contaminadas pela gripe em cidades como São Paulo, a corrida agora, da parte das empresas, é se ajustar aos protocolos de retorno definidos para a respectiva atividade, e cujo objetivo é evitar o contágio nos locais de trabalho ou nos estabelecimentos que atendem diretamente o público. A relação das medidas que devem ser tomadas inclui desde requisitos básicos, como a colocação de dispensers de álcool em gel 70% e tomada diária de temperatura, como outras que demandam mais cuidados, como a redefinição de layouts e distanciamento entre pessoas, lixos com pedal e tampa, ventilação do ambiente e principalmente a comunicação e orientação para todos.

Dependendo do setor e da atividade, os protocolos são mais complexos, com muitos detalhes a serem observados. Além disso, esta tarefa não se encerra na implementação das medidas, mas abrange a continuidade do processo, e depende, inclusive, da conduta dos colaboradores, de que cumpram as normas e se mantenham seguros também fora da empresa. Ou seja, é uma equação complexa a ser gerenciada. 

O agravante deste cenário, para as empresas, é que o Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia do art. 29 da MP 927/2020, entendeu que a gripe pode ser considerada doença ocupacional, o que requer que as empresas obedeçam a um atento e rigoroso protocolo de condições higiênic...

Artigo atualizado em 25/08/2020 03:03.

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